Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 271 de 29 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o parcelamento dos créditos tributários de que tratam as Leis Complementares nº 10, de 11 de julho de 1996, nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e nº 191, de 21 de janeiro de 1999.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.