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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 269 de 15 de Dezembro de 1999

Altera a Lei Complementar n° 241, de 31 de agosto de 1999, que "amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.