Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 269 de 15 de Dezembro de 1999
Altera a Lei Complementar n° 241, de 31 de agosto de 1999, que "amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.