Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 265 de 14 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.
Art. 25
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.