JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 265 de 14 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.