Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 265 de 14 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.
Art. 24
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.