JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 265 de 14 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Cumpre à SEMATEC, por intermédio do IEMA, supervisionar os Parques Ecológicos e os Parques de Uso Múltiplo do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os parques poderão ser administrados pelo IEMA conforme disposto em lei específica.