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Artigo 8º, Inciso I, Alínea g da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.

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Art. 8º

A taxa será cobrada nos seguintes valores: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

I

alvará de construção ou carta de habite-se, em edificações com área construída: (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

a

até 68 m2 ................................................................ R$ 25,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

b

de 69m2 a 100 m2 .................................................... R$ 30,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

c

de 101 m2 a 200 m2 .................................................. R$ 40,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

d

de 201 m2 a 650 m2 .................................................. R$ 70,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

e

de 651 m2 a 1.500 m2 ................................................ R$ 110,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

f

de 1.501 m2 a 6.000 m2 ............................................. R$ 220,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

g

de 6.001 m2 a 10.000 m2 ........................................... R$ 310,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

h

de 10.001 m2 a 15.000 m2 ......................................... R$ 500,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

i

acima de 15.000 m2 .................................................. R$ 1.000,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

II

Vistoria Técnica ou Perícia e Arbitramento com laudo para fins gerais requeridos pelas partes, por hora trabalhada .......... R$ 21,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

III

Vistoria Técnica em parques de diversões e congêneres....................................................................................................... R$ 23,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

IV

Vistoria Técnica em elevadores, por unidade ........................................................................................................................ R$ 11,50 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

V

Vistoria Técnica em teatros, cinemas e outros estabelecimentos de diversões .................................................................... R$ 23,00. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)Do Pagamento (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
Art. 8º, I, g da Lei Complementar do Distrito Federal 264 /1999