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Artigo 4º, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

................................... (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

I

.......................................... (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

II

......................................... (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

III

Taxa de Cemitério; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

IV

Taxa de Fiscalização de Obras; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

V

Taxa de Fiscalização pelo Uso de Áreas, Logradouros ou Próprios Públicos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

VI

Taxa de Vigilância Sanitária; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

VII

Taxa Ambiental; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

VIII

Taxa de Licença Urbanística; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

IX

Taxa de Expediente. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
Art. 4º, IX da Lei Complementar do Distrito Federal 264 /1999