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Artigo 4º, Inciso VI, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A taxa será cobrada nos seguintes valores:

I

Inumação: 1 – Sepultura Rasa:

a

adulto ............................................................................ R$ 12,00

b

criança ........................................................................... R$ 6,00 2 – Sepultura em Carneiro:

a

adulto ............................................................................ R$ 16,00

b

criança ........................................................................... R$ 8,00

II

Exumação .................................................................... R$ 30,00

III

Ocupação de ossário por 5 anos ................................... R$ 56,00

IV

Remoção de despojos de cemitério ............................... R$ 8,00

V

Licença para colocação de lápides e emblemas ............... R$ 7,00

VI

Concessão de Sepultura Perpétua:

a

em terrenos marginais das aléias principais ...................... R$ 462,00

b

outros locais ................................................................... R$ 231,00

VII

Sepulturas temporárias – arrendamento:

a

por 10 anos ................................................................... R$ 46,00

b

por 15 anos .................................................................... R$ 70,00

c

por 20 anos .................................................................... R$ 93,00 Do Pagamento

Art. 4º, VI, a da Lei Complementar do Distrito Federal 264 /1999