Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999
Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 104 e 105, 114 a 120 e 123 a 125 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.