Artigo 27, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999
Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A taxa será cobrada nos seguintes valores:
I
a
b
c
d
e
II
Atos relativos à prestação de serviços administrativos:
a
Parecer Técnico .................................................. R$ 50,00
b
Autenticações: 1 – de plantas ......................................................... R$ 20,00 2 – de documentos: 2.1 – pela primeira lauda, até 33 linhas .................... R$ 3,00 2.2 – por lauda que exceder .................................... R$ 0,50
c
2a via de licenças ................................................. R$ 10,00
d
Termo de Autorização de Uso .............................. R$ 5,00
e
Termo de Permissão de Uso, Concessão de Uso e Concessão de Direito Real de Uso ........................................ R$ 10,00
f
g
outros certificados ou atestados: 1 – pela primeira lauda, até 33 linhas ....................... R$ 3,00 2 – por lauda que exceder ....................................... R$ 0,50 3 – busca por exercício ............................................ R$ 0,50
h
laudo circunstanciado de avaliação por imóvel ...... R$ 23,00
i
desarquivamento de processo ............................... R$ 3,00
j
vistoria técnica para desinterdição ......................... R$ 42,00
III
Atos Administrativos relacionados ao Urbanismo:
a
aprovação de projeto urbanístico: 1 – pequeno porte (até 50 parcelas) ......................... R$ 500,00 2 – médio porte (de 51 a 200 parcelas) .................... R$ 1.000,00 3 – grande porte (acima de 201 parcelas) ................. R$ 2.000,00
b
modificação de projeto: 1 – pequeno porte (até 50 parcelas) ......................... R$ 250,00 2 – médio porte (de 51 a 200 parcelas) .................... R$ 500,00 3 – grande porte (acima de 201 parcelas) ................. R$ 1.000,00
c
estudo prévio de viabilidade técnica para implantação de projeto ........................................................ R$ 250,00
IV
Atos Administrativos relacionados com os serviços de Segurança Pública da Polícia Civil:
a
autorização para porte de arma de fogo, incluindo a modalidade "porte funcional" ............................................ R$ 122,00
a
segunda via da carteira de identidade civil: (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 1) emissão ou reimpressão em cédula de papel – R$ 42,00; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 2) emissão ou reimpressão em cartão – R$ 84,00; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 3) emissão, em situação de urgência, em cédula de papel – R$ 126,00; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021)
b
registro de arma de fogo ..................................... R$ 12,00
b
licença para: (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 1) comércio de artifícios pirotécnicos – R$ 167,81; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 2) queima de fogos de artifícios – R$ 101,74; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 3) exercício de encarregado de fogo blaster – 101,74; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 4) emprego de explosivos e seus acessórios – R$ 335,62; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 5) detonação de explosivos acessórios em jazidas – R$ 167,81; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 6) detonação de explosivos e seus acessórios – R$ 167,81; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021) 7) utilização de fragmentador pirotécnico industrial – R$ 167,81; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 988 de 20/09/2021)
c
segunda via de registro de arma de fogo .............. R$ 12,00
c
laudo de perícia criminal – R$ 75,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
d
transferência de titularidade de registro de arma de fogo .............................................................................. R$ 12,00;
d
laudo de perícia médico-legal – R$ 50,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
e
guia de trânsito de arma de fogo ......................... R$ 12,00
e
guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal – R$ 25,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
f
exame de aptidão psicológica para porte de arma de fogo .............................................................................. R$ 100,00
f
embalsamamento de cadáver – R$ 506,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
g
curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo, por hora-aula ................................................ R$ 10,00
g
formolização de cadáver – R$ 253,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
h
licença de comércio de armas, munições, explosivos e seus acessórios ................................................ R$ 102,00
h
vistoria para concessão de alvarás e licenças em geral – R$ 77,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
i
licença para comércio de artifícios pirotécnicos ....... R$ 61,00
i
vistoria para transferência interestadual de veículo-automotor – R$ 77,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
j
licença para queima de fogos de artifício ............... R$ 37,00
j
certidão negativa de registro de roubo e furto de veículos – R$ 25,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
k
exame de vistoria veicular preventiva – R$ 77,00; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
l
licença para comercialização de artifícios pirotécnicos em barracas ..................................................... R$ 37,00
l
exame de DNA para fins de comprovação de paternidade: (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 1) por trio – R$ 1.674,00; (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 2) para cada indivíduo adicional – R$ 555,00; (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
m
licença para exercício de encarregado de fogo blaster ............................................................................... R$ 37,00
m
remoção de veículos envolvidos em ocorrência policial – R$ 104,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
n
laudo de perícia criminal ...................................... R$ 36,00
n
informação pericial – R$ 50,00; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
o
laudo de perícia médico-legal ............................... R$ 24,00
o
permanência do bem apreendido, por dia, após o 15° dia da ciência da notificação ao proprietário de: (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 1) motocicletas – R$ 18,00; (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 2) automóveis, caminhonetes e utilitários – R$ 23,00; (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 3) ônibus, caminhões, micro-ônibus e tratores – R$ 38,00; (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 4) reboque – R$ 23,00; (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012) 5) semirreboque e trailer – R$ 57,00. (acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)
p
q
r
s
t
u
v
w
x
y
§ 1º
Para efeito de cálculo da taxa de aprovação de projeto dos pavimentos idênticos (tipo) será cobrada, apenas uma vez, a metragem quadrada auferida por pavimento idêntico (tipo), independentemente do número de vezes que esse pavimento se repetir.
§ 2º
É considerado pavimento tipo, para efeito de aplicação desta Lei Complementar, todo e qualquer pavimento cujas plantas baixas apresentem projetos idênticos, tanto na arquitetura quanto na área total do pavimento.
§ 3º
O pavimento idêntico, que possuir outras opções de compartimentação física aprovadas no projeto, não será considerado, para efeito da exceção do § 1º, como pavimento tipo.
§ 4º
Para pavimentos em subsolo ou semi-enterrados, destinados exclusivamente à garagens, será cobrado o valor referente a vinte por cento do total da metragem quadrada desses pavimentos, tanto nos casos de visto quanto de aprovação de projeto.
§ 5º
§ 7º
Não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1024 de 24/07/2023)