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Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.

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Art. 26

Contribuinte da taxa é qualquer pessoa que utilizar os serviços administrativos. Do Cálculo

Art. 26 da Lei Complementar do Distrito Federal 264 /1999