Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999
Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos. Do Contribuinte