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Artigo 24, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.

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Art. 24

A taxa será cobrada nos seguintes valores, considerando-se o porte do parcelamento previsto no projeto: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

I

pequeno porte (até 50 parcelas) .................................... R$ 250,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

II

médio porte (de 51 a 200 parcelas) .............................. R$ 500,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

III

grande porte (acima de 201 parcelas) ......................... R$ 1.000,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
Art. 24, III da Lei Complementar do Distrito Federal 264 /1999