Art. 24
A taxa será cobrada nos seguintes valores, considerando-se o porte do parcelamento previsto no projeto: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
I
pequeno porte (até 50 parcelas) .................................... R$ 250,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
II
médio porte (de 51 a 200 parcelas) .............................. R$ 500,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
III
grande porte (acima de 201 parcelas) ......................... R$ 1.000,00 (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)