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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 264 de 14 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

As taxas de que tratam os incisos III a IX do art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 1994, obedecerão às disposições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 264 /1999