Art. 17
A taxa será cobrada nos seguintes valores:
Art. 17
A Taxa será cobrada de acordo com a execução das atividades de Vigilância Sanitária abaixo, considerando-se os seguintes valores: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
I
Inspeção técnica em estabelecimento:
I
Inspeção Técnica – nos termos das tabelas do anexo único a esta Lei Complementar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
a
alto risco ....................................................................... R$ 300,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
b
médio risco ................................................................... R$ 150,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
c
baixo risco .................................................................... R$ 50,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
II
Vistoria para desinterdição de estabelecimento:
II
Vistoria para Desinterdição – nos termos das tabelas do anexo único a esta Lei Complementar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
a
alto risco ....................................................................... R$ 300,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
b
médio risco ................................................................... R$ 150,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
c
baixo risco ................................................................... R$ 50,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
III
Vistoria de salubridade em ambiente de trabalho ......... R$ 80,00
III
Vistoria de Salubridade em Ambiente de Trabalho – R$ 87,00; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
IV
Laudo de inspeção ou parecer técnico .......................... R$ 200,00
IV
Laudo de Inspeção ou Parecer Técnico – R$ 218,00; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
V
Vistoria para registro de produtos, cobrada uma única vez:
V
Vistoria para Registro de Produtos – nos termos das Tabelas do Anexo Único desta Lei Complementar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
a
alto risco ....................................................................... R$ 300,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
b
médio risco ................................................................... R$ 150,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
c
baixo risco .................................................................... R$ 50,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
VI
Certificado de vistoria de veículos para transporte de produtos:
VI
Certificado de Vistoria de Caminhões tipo baú, com gerador de frio ou não, para transporte de produtos – R$ 44,00; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
a
caminhões tipo baú, com gerador de frio ou não ............. R$ 40,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
b
veículos utilitários .......................................................... R$ 20,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
c
motos ou veículos de pequeno porte ............................... R$ 10,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
VII
2a via de licença para funcionamento .......................... R$ 20,00
VII
Certificado de Vistoria de Veículos Utilitários para Transporte de Produtos – R$ 22,00; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
VIII
Alteração da licença para funcionamento ................... R$ 20,00
VIII
Certificado de Vistoria de Motos ou quaisquer outros veículos de pequeno porte utilizados para transporte de produtos – R$ 11,00; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
IX
Licença para funcionamento prevista para os estabelecimentos definidos no art. 77 do Código Sanitário do Distrito Federal ............. R$70,00
IX
2ª Via de Licença para Funcionamento – R$ 22,00; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
X
Alteração de Licença de Funcionamento – R$ 22,00; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
XI
Licença de Funcionamento – R$ 76,00. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)§ 1º Os estabelecimentos enquadrados no Simples Candango ou no regime tributário especial de que trata a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, pagarão o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa para os casos previstos nos incisos I e XI deste artigo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20060020088897 de 21/08/2006)§ 2º No estabelecimento em que estiver sendo desempenhado mais de um ramo de atividade, a única taxa devida, para os casos previstos nos incisos I, II e V deste artigo, será a correspondente à de maior valor. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20060020088897 de 21/08/2006)
Parágrafo único
Considera-se, para os efeitos desta Lei Complementar: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
I
atividade de alto risco aquela em que o usuário dos serviços está exposto a procedimentos que podem gerar agravos ou afetar a saúde em um grau elevado, como contaminação física e biológica em qualquer de suas etapas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
II
atividade de médio risco aquela em que são utilizados procedimentos nos quais o usuário poderá sofrer um agravo à saúde a médio e longo prazo; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)
III
atividade de baixo risco aquela que pode gerar um mínimo de agravo à saúde com ocorrência a longo prazo. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)Do Pagamento (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006)