Art. 13
A Taxa de Fiscalização de Posturas, Permissões ou Concessões será cobrada nos seguintes valores: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
a
ocupação até 100 m²........................................................ R$ 10,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
b
ocupação de 101 a 300 m2 ................................................ R$ 20,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
c
ocupação acima de 300 m2 ..........,..................................... R$ 47,00 (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)Do Pagamento (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)