Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999
Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É atribuída à Administração do Lago Sul – RA XVI, a quem caberá a administração do Parque, sob supervisão do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA, a incumbência de elaborar e encaminhar ao Governador do Distrito Federal, no prazo de trinta dias, proposta sugerindo as providências a serem adotadas objetivando a implantação, fiscalização e regular funcionamento do Parque de que trata a Lei Complementar nº 219, de 8 de junho de 1999.