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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999

Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 5º

O Parque Ecológico Dom Bosco tem por objetivo resguardar a área que o delimita, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna nele existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e científicos.