Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999
Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A manutenção e o funcionamento do Parque Ecológico Dom Bosco serão custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no orçamento público do Distrito Federal.