Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999
Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acesso de pessoas ao Parque Ecológico Dom Bosco sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do Poder Público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em regulamento.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.