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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999

Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 3º

O acesso de pessoas ao Parque Ecológico Dom Bosco sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do Poder Público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em regulamento.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.