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Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999

Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 2º

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IV

consolidação da Área de Proteção Ambiental do Paranoá – APA do Paranoá;

V

eliminação dos fatores relacionados à degradação da qualidade ambiental;

VI

disponibilização de espaço e meios necessários à promoção da educação ambiental, particularmente daquela relacionada ao ecossistema do cerrado.