Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 263 de 01 de Dezembro de 1999
Altera a Lei Complementar 219, de 8 de junho de 1999, que Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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IV
consolidação da Área de Proteção Ambiental do Paranoá – APA do Paranoá;
V
eliminação dos fatores relacionados à degradação da qualidade ambiental;
VI
disponibilização de espaço e meios necessários à promoção da educação ambiental, particularmente daquela relacionada ao ecossistema do cerrado.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.