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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 26 de 08 de Agosto de 1997

Nota: A ADI nº 1750 - STF declarou a inconstitucionalidade referente a concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto de Veículos automotores - IPVA.

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Art. 8º

O Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF é dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, a ser realizada pela Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.