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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 26 de 08 de Agosto de 1997

Nota: A ADI nº 1750 - STF declarou a inconstitucionalidade referente a concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto de Veículos automotores - IPVA.

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Art. 7º

Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF, composto paritariamente por oito membros, sendo quatro representantes do Governo do Distrito Federal e quatro representantes das instituições esportivas.