Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 26 de 08 de Agosto de 1997
Nota: A ADI nº 1750 - STF declarou a inconstitucionalidade referente a concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto de Veículos automotores - IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gestão do FUNEF será exercida pela Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.