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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 26 de 08 de Agosto de 1997

Nota: A ADI nº 1750 - STF declarou a inconstitucionalidade referente a concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto de Veículos automotores - IPVA.

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Art. 4º

Fica criado o Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF, com o objetivo de promover o esporte, a educação física e o lazer no Distrito Federal.