Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 26 de 08 de Agosto de 1997
Nota: A ADI nº 1750 - STF declarou a inconstitucionalidade referente a concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto de Veículos automotores - IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.