Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 26 de 08 de Agosto de 1997

Nota: A ADI nº 1750 - STF declarou a inconstitucionalidade referente a concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto de Veículos automotores - IPVA.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pelos incentivos desta Lei deverão comunicar à Secretaria de Cultura e Esporte, para fins de registro, os aportes recebidos e enviar comprovantes de sua aplicação.