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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 247 de 30 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 7º

A prova escrita a qual se submeterá o candidato à direção da unidade escolar constará de conhecimento específico de legislação educacional e de gestão da escola pública.

§ 1º

Os candidatos que acertarem, no mínimo, dois terços das questões formuladas, obterão conceito satisfatório.

§ 2º

Os candidatos que obtiverem conceito satisfatório estarão aptos a submeterem-se a prova de títulos, que constará da análise dos curricula vitae.