Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 247 de 30 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Escolar, integrante da direção das unidades escolares, é um órgão consultivo e deliberativo e terá suas funções regulamentadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.