Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 247 de 30 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Após a nomeação do Diretor será aberto o prazo de inscrição, em cada unidade escolar, para os que desejarem ocupar as funções de vice-diretor, de assistentes e de secretário escolar.