Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 247 de 30 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Após a nomeação do Diretor será aberto o prazo de inscrição, em cada unidade escolar, para os que desejarem ocupar as funções de vice-diretor, de assistentes e de secretário escolar.