Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 228 de 05 de Julho de 1999
Dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lote "A" a "F" da Área Especial nº 2, dos lotes "A" a "L" da Área Especial nº 4 e dos lotes nº 1 a 11, da Área Especial nº 6 - Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São usos permitidos:
I
comércio em geral de bens, inclusive centro comercial, hipermercados, lojas de departamentos, exceto para manipulação de produtos perigosos ou inflamáveis;
II
prestação de serviços, excluído posto de abastecimento de combustível;
III
industrial, quando a indústria for pequena, secundária ou manufatureira e leve quanto ao aspecto ambiental;
IV
residencial, sendo o pavimento térreo obrigatoriamente constituído de lojas.