Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 228 de 05 de Julho de 1999
Dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lote "A" a "F" da Área Especial nº 2, dos lotes "A" a "L" da Área Especial nº 4 e dos lotes nº 1 a 11, da Área Especial nº 6 - Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a NGB 126/98 e a aplicação do Estudo Prévio de Viabilidade Técnica, previsto pelo Decreto 19.437, de 16 de julho de 98.
Art. 10
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a NGB 126/89 e a aplicação do Estudo Prévio de Viabilidade Técnica, previsto pelo Decreto n° 19.437, de 16 de julho de 1998. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 258 de 19/11/1999)