Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999
Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)