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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999

Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)