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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999

Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

O Parque Ecológico Dom Bosco tem por objetivo resguardar a área que o delimita, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna nele existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e científicos. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)