Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999
Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º
O Parque Ecológico Dom Bosco tem por objetivo resguardar a área que o delimita, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna nele existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e científicos. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)