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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999

Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

A manutenção e o funcionamento do Parque Ecológico Dom Bosco serão custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no orçamento público do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)