Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999
Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
A manutenção e o funcionamento do Parque Ecológico Dom Bosco serão custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no orçamento público do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)