Artigo 2º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999
Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A criação do Parque Ecológico Dom Bosco tem como objetivos:
I
a preservação da vegetação existente;
II
a recuperação da área degradada;
III
a proteção das espécimes da região e de seus refúgios naturais.
IV
consolidação da Área de Proteção Ambiental do Paranoá – APA do Paranoá; (Inciso acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)
V
eliminação dos fatores relacionados à degradação da qualidade ambiental; (Inciso acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)
VI
disponibilização de espaço e meios necessários à promoção da educação ambiental, particularmente daquela relacionada ao ecossistema do cerrado. (Inciso acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)