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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 219 de 08 de Junho de 1999

Cria o Parque Ecológico Dom Bosco.

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Art. 2º

A criação do Parque Ecológico Dom Bosco tem como objetivos:

I

a preservação da vegetação existente;

II

a recuperação da área degradada;

III

a proteção das espécimes da região e de seus refúgios naturais.

IV

consolidação da Área de Proteção Ambiental do Paranoá – APA do Paranoá; (Inciso acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)

V

eliminação dos fatores relacionados à degradação da qualidade ambiental; (Inciso acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)

VI

disponibilização de espaço e meios necessários à promoção da educação ambiental, particularmente daquela relacionada ao ecossistema do cerrado. (Inciso acrescido pelo(a) Lei Complementar 263 de 01/12/1999)