Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 212 de 20 de Maio de 1999

Dispõe sobre os prazos estabelecidos nas Leis Complementares nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e nº 191, de 21 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.