Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 185 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a desafetação e destinação da área pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação e destinação da área pública que especifica.
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