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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 185 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a desafetação e destinação da área pública que especifica.

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Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo, com setecentos metros quadrados, lindeira ao Lote 5, Praça 1, do Setor Central do Gama, Região Administrativa II.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 185 /1998