JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 184 de 31 de Dezembro de 1998

Destina a área que especifica, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para implantação de projeto habitacional para os servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, bem como Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.