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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 184 de 31 de Dezembro de 1998

Destina a área que especifica, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para implantação de projeto habitacional para os servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, bem como Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.