Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 184 de 31 de Dezembro de 1998
Destina a área que especifica, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para implantação de projeto habitacional para os servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, bem como Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei Complementar, são considerados servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal os ocupantes de cargos efètivos, em exercício e inativos.