Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 184 de 31 de Dezembro de 1998
Destina a área que especifica, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para implantação de projeto habitacional para os servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, bem como Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada área na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para a constituição de núcleo habitacional destinado aos servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, ficando destinados quinze por cento da área para Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
§ 1º
A área é discriminada pela poligonal baseada no SICAD, PI (187.836,88; 8.260.842,62), P2 (187.620,25; 8.260.941,49), P3 (187.483,63; 8.260.930,33), P4 (186.949,74; 8.259.900,49), P5 (187.540,20; 8.259.594,36) e P6 (187.944,39; 8.259.630,13); observados os seguintes limites e confrontações:
I
ao norte, com azimute de 65°29'19"W e uma distância de PI a P2 de 238,08m e um azimute de 94°39'57"W medindo 137,08m de P2 a P3; confronta-se com as unidades habitacionais localizadas junto à Granja Modelo do Torto;
II
a oeste, com um azimute de 152°35'48"W com uma distância de 1.160m de P3 a P4 e com um azimute de 117°24'11"E e uma distância de 665,09m entre P4 e P5, confronta-se com área verde ou cerca do Parque Nacional de Brasília;
III
ao sul, com um azimute de 84°56'35"E e com uma distância de 405,77m de P5 a P6 confronta-se com área verde; IV - ao leste, com azimute de 5°3'59"W e com uma distância de 1.217,31m de P6 a P1 confronta-se com faixa de domínio das unidades habitacionais localizadas junto à Granja Modelo do Torto.
§ 2º
A área mencionada no parágrafo anterior destina-se ao uso residencial e compreende unidades habitacionais unuamiliares, coletivas, equipamentos públicos comunitários e comércio.