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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 182 de 31 de Dezembro de 1998

Altera a destinação do Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

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Art. 2º

O Poder Executivo definirá a alteração do projeto urbanístico da área definida no artigo anterior no prazo de noventa dias.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 182 /1998