Artigo 91, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 91
Fica mantida a Lei n° 245, de 27 de março de 1992, e os seguintes dispositivos da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992:
I
incisos II e XXXIV do art 3°; II- inciso IX do art. 11;
III
art. 20;
IV
art. 25;
V
art. 27;
VI
art. 29;
VII
art. 30;
VIII
art. 34;
IX
art. 38;
X
art. 39;
XI
caput do art. 40;
XII
art. 56;
XIII
art. 57;
XIV
art .65.