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Artigo 91, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 91

Fica mantida a Lei n° 245, de 27 de março de 1992, e os seguintes dispositivos da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992:

I

incisos II e XXXIV do art 3°; II- inciso IX do art. 11;

III

art. 20;

IV

art. 25;

V

art. 27;

VI

art. 29;

VII

art. 30;

VIII

art. 34;

IX

art. 38;

X

art. 39;

XI

caput do art. 40;

XII

art. 56;

XIII

art. 57;

XIV

art .65.

Art. 91, V da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997